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Resolução de Consulta nº 124/1993

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES ANALISTAS DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 29 DE JULHO DE 1993.

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES ANALISTAS DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006614/93, em que o Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de Goiânia, Dr. Deo Costa Ramos, formula a este Tribunal de Contas consulta acerca da possibilidade de, ao se conceder Gratificação Especial aos Servidores Analistas de Saúde, pagá-la com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde-FMS, "por este possuir condições próprias e gerenciamento de seus recursos", (ofício de fls. 02);

Considerando o que dispõem a Lei Municipal 7047 /91, o Decreto 854 /92 e a Lei Federal 4320 /64, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer Coletivo número 001/93, manifestar ao ilustre consulente os seguintes entendimentos:

I - O Fundo Municipal de Saúde reger-se-á pela Lei Federal 4320 /64 (artigos 71 a 74), devendo prestar contas regular

de sua movimentação a este Tribunal de Contas;

II - Somente poderão ser custeadas pelo referido Fundo despesas processadas de forma regular, obedecendo os ditames da Lei 4320 /64, da Lei 8666 /93 e das legislações aplicáveis ao ser viço público municipal;

III - Quanto a Gratificação Especial a ser concedida aos servidores Analistas de Saúde, esta só poderá ser paga se criada por lei municipal , já que não está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

À Secretaria Geral, para os fins.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 29 de julho de 1993.

Presidente.

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