Resolução de Consulta nº 124/1996
DISPÕE SOBRE ORDEM E RESPEITO AO PODER LEGISLATIVO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE ORDEM E RESPEITO AO PODER LEGISLATIVO, CONFORME ESPECIFICA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 12.249/96, em que o Sr. Jose Maria dos Santos, da Câmara Municipal de Piranhas, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca de como deverá proceder o Presidente da Câmara para manter a ordem e respeito ao Poder Legislativo, quando o Vereador não respeitar as leis e os seus companheiros parlamentares, com palavrão ou gesto imoral ou mesmo com outras autoridades;
Considerando o que estabelece os artigos 5º e 7º, inciso III, §§ 1º e 2º do Decreto Lei nº 201 /67; Resolve:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no
considerando retro e nos pareceres da Superintendência Jurídica e 2º Auditoria, manifestar ao consulente o entendimento de que a Câmara Municipal é competente para tomar as providências que o caso requer, cassando o vereador que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta publica.
À Superintendência de Secretaria para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 20 de novembro de 1996.
Presidente.
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