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Resolução de Consulta nº 124/1997

DISPÕE SOBRE MUDANÇAS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, (LEI MUNICIPAL Nº 576/97, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995).

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

DISPÕE SOBRE MUDANÇAS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ( LEI MUNICIPAL Nº 576 /97, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995).

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-14649/97 onde o Vereador JOSÉ CARLOS ÁLVARES PAIVA, da Câmara Municipal de CALDAS NOVAS, solicita deste Tribunal de Comas parecer técnico acerca do "Projeto de Lei nº 0095/97, de 1º de dezembro de 1997", que propõe mudanças no "Estatuto dos Servidores Públicos Municipais" ( Lei Municipal nº 576 /97, de 13 de setembro de 1995);

Considerando o inteiro teor do Parecer Jur nº 1024/97, da Superintendência Jurídica desta Corte de Contas, às fls, 88 e seguintes, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer Jur nº 1024/97, da Superintendência Jurídica, o qual passa a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao ilustre consulente o entendimento de que inexistem óbices às pretendidas alterações no Estatuto dos Servidores Públicos de Caldas Novas, haja vista que estas não contrariam os princípios constitucionais atinentes à matéria Observa-se, no entanto, que por tratar-se de assunto de interesse local, caberá à própria Câmara decidir sobre a oportunidade e conveniência da aprovação da matéria em análise

À Superintendência de Secretaria para às providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 1997.

Presidente.

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