Resolução de Consulta nº 125/1991
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIALMA E A SRA. BENTA GONTIJO DE ALENCAR.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 125, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIALMA E A SRA. BENTA GONTIJO DE ALENCAR.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004559/91, em que o Inspetor Regional de Ceres indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca da rescisão de contrato de trabalho firmado entre o Município de Rialma e a Sra. Benta Gontijo de Alencar;
Considerando o teor dos artigos 37, inciso V e 41,
§ 1º da Constituição Federal e artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Federal, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no
considerando retro e nos pareceres da Procuradoria Geral de Contas e 13 Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao consulente o entendimento de que:
01 - se a servidora estiver insatisfeita com a rescisão arbitrária, sem justa causa, deverá ingressar com uma ação judicial para reparar o possível prejuízo;
02 - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, não obrigatoriamente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional;
03 - como a rescisão foi homologada pelo Ministério Público (v. doc. de fls. 07 e 32), caberá ao Inspetor Regional liberar a despesa.
Á Secretaria Geral, para as providências cabíveis.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 25 de setembro de 1991.
Presidente.
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