Resolução de Consulta nº 125/1993
DISPÕE SOBRE PROCEDER MUDANÇA NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 125, DE 04 DE AGOSTO DE 1993.
DISPÕE SOBRE PROCEDER MUDANÇA NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006754/93, em que a Diretoria Executiva e a Comissão de Concursos Públicos do Instituto de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA-IDRH solicitam parecer acerca da pretensão daquele órgão em proceder mudança no Edital de Concurso Público para o provimento do cargo de Guarda Municipal, no tocante a exigência relativa à avaliação psicológica, baseada em testes pertinentes, traduzindo-se esta em critério de eliminação de candidatos ao mencionado certame, RESOLVE:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer Coletivo nº 002/ 93, o qual passa a fazer parte de Resolução, manifestar aos órgãos consulentes o entendimento de que é lícito a Diretoria e a Comissão de Concursos do IDRH promoverem a retificação de seja da no Edital de Concurso Público para o preenchimento do cargo de "Guarda Municipal", dele suprimindo o item relativo a exigência de avaliação psicológica como critério de eliminação do candidato, publicando-se, de consequência, no Diário Oficial do Município, não havendo necessidade de reabertura do prazo de inscrição ou de realização das provas.
A Secretaria Geral, para os fins.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 04 de agosto de 1993.
Presidente.
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