Resolução de Consulta nº 127/1992
DISPÕE SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA SE A MESMA ESTÁ INCLUÍDA PARA FINS DE CÁLCULO NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DA RECEITA MUNICIPAL.
Resolução de Consulta 127/1992
DISPÕE SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA SE A MESMA ESTÁ INCLUÍDA PARA FINS DE CÁLCULO NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DA RECEITA MUNICIPAL.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007397/92/que tratam da Consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de ITAGUARU, acerca da verba de representação do Presidente da Câmara se a mesma está incluída para fins de cálculo no percentual de 5% (cinco por cento) da receita Municipal, RESOLVE:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os Pareceres da douta Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar ao consulente o seu entendimento de que "Inclui-se ao percentual máximo de cinco por cento da receita o valor pago a título de representação ao Presidente da Câmara Municipal" (artigo 2º, § único da Resolução Normativa RN/TCM nº 006 /92, de 20 de maio de 1992).
Á Secretaria Geral, para as providências de mister.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 01 de janeiro de 1992.
Presidente.
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