Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 127/1998

EM CASO CONCRETO, A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TEM EFEITO EX TUNC.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 127, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

EM CASO CONCRETO, A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TEM EFEITO EX TUNC.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 13.011/98, em que a Prefeita Municipal de Abadiânia indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios, acerca da possibilidade de ingressar com ação regressiva contra o ex Prefeito, para devolução do auxílio financeiro pago ao ex servidor comissionado do Município, cuja a lei (municipal nº 387 /96) que concedeu tal benefício, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

considerando que o beneficiário dos efeitos da lei inconstitucional foi o ex servidor comissionado do Município de Abadiânia.

considerando que as autoridades municipais apenas aplicaram o texto da lei em vigor até a declaração de sua inconstitucionalidade, resolve:

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e nos pareceres na Superintendência Jurídica e 1ª AFOCOP, manifestar ao consulente o entendimento de que, via de regra, a ação regressiva deverá ser proposta contra o beneficiário dos efeitos da Lei Municipal nº 387 /96, que, pela informação constantes dos autos, é o ex servidor comissionado do Município.

Á Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de dezembro de 1998.

..., Presidente.

Conselheiro Relator.

Conselheiros participantes da votação:

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas.

Processo nº 13.011/98

Interessado: Município de Abadiânia

Assunto: Solicita parecer.

Parecer nº 043/98

Através do Oficio nº 230/98, de fls. 02, a Prefeita Municipal de Abadiânia indaga deste Tribunal de Contas dos Municípios acerca da possibilidade de ingressar com ação regressiva contra o ex Prefeito, para devolução do auxílio financeiro pago ao ex servidor comissionado do Município, cuja a lei que concedeu tal benefício, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Sr. Conselheiro.

Antes de mais nada, entendo que, para uma melhor análise do fato, deveria ter sido anexado a decisão que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 387 /96.

A nossa Carta Federativa de 1998, estabelece dois tipos de inconstitucionalidade de lei, por ação e por omissão.

Por ação quando uma lei fere princípio de uma lei maior, enquanto que, por omissão, quando se deixa de praticar um ato seja legislativo ou executivo para tomar aplicável uma norma.

Nos ensina a doutrina que, em relação ao caso concreto, a declaração de inconstitucionalidade tem efeito ex tunc, ou seja, retroage à edição da lei, que, no caso em questão, desde da entra em vigor da Lei nº 387 /96.

Com relação a quem deve ser proposta a ação, não resta a menor dúvida que deverá ser interposta ação em desfavor de quem beneficiou dos efeitos da lei.

Assim, o ex servidor comissionado que recebeu os salários é que deverá recolher aos cofres municipais a quantia recebida em função da lei declarada inconstitucional.

Tanto o ex Chefe do Executivo Municipal como a atual Prefeita, apenas cumpriram o que determinava a lei em vigor, devidamente aprovada pelo Legislativo Municipal.

Destarte, não cabe ação regressiva contra o ex Prefeito.

E o parecer, à superior apreciação.

1ª Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 15 dias do mês de dezembro de 1998.

Donizetti da Silva Santos

p/Assessor de Auditor

De acordo:

Frederico Martins de Araújo Júnior

Auditor

PROCESSO Nº : 13011/98

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIÂNIA

ASSUNTO: CONSULTA

PARECER Nº JUR 1.014/98

Nos autos, a Prefeitura Municipal de Abadiânia, encaminha consulta a este Egrégio Tribunal acerca da possibilidade de ingressar com ação regressiva contra ex-Prefeito.

Nos relata, o consulente que no mês de novembro/96 foi aprovado um projeto de lei, encaminhado pelo ex-prefeito, concedendo auxílio especial a um ex-servidor comissionado. Acreditando ser tal projeto inconstitucional, o consulente impetrou ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça que recentemente declarou a inconstitucionalidade daquela lei municipal .

Diante de tal, nos indaga acerca da possibilidade de ingressar com ação regressiva contra o ex-Prefeito, para devolução dos salários pagos indevidamente aquele servidor inclusive na sua gestão.

A declaração de inconstitucionalidade tem efeito ex-tunc ou seja retroage na origem do ato declarado inconstitucional, anulando seus efeitos, à partir de sua entrada em vigência.

Todavia, entendemos que eventual devolução de vencimentos pagos indevidamente aquele servidor beneficiado por lei declarada inconstitucional deve ser cobrado em ação contra o próprio beneficiário, vez que o ex-Prefeito, como também o consulente efetuaram o pagamento aquele ex-servidor em virtude de lei aprovada pelo legislativo.

Caso fosse responsabilizar o ex-Prefeito, por aqueles pagamentos indevidos, teria que responsabilizar também o atual prefeito que efetuou pagamentos em sua gestão, bem como a Câmara Municipal que aprovou aquela lei.

Destarte, concluímos que a ação para reaver aqueles pagamentos indevidos deve ser impetrada contra a pessoa que foi beneficiada pela lei considerada inconstitucional.

É o parecer "Sub Censura"

SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 29 de outubro de 1998.

Edmundo Rocha Júnior

Assessor Jurídico

OAB-GO Nº 8.368

De acordo: Lúcia Vânia Firmino de Almeida

Superintendente Jurídico

OAB-GO Nº 9.896

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.