Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 128/1990

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-009896/90, em que o Sr. Neyton de Souza Rodrigues, Prefeito Municipal de Vianópolis, através do ofício nº o64/90, de 01 de maio de 1990, solicita parecer sobre a possibilidade de vir o Município a fazer em juízo "composição amigável" em processo de Execução Forçada/Embargos ao Devedor, movida contra a Prefeitura pela firma individual Arnaldo Teixeira de Matos, para recebimento entre outros, do cheque nº 141.211, no valor de Cr$ 1.569.523,00 emitido á guisa de aquisição de derivados de petróleo, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, adotando os Pareceres nº s 5682/90 e 253/90, da Procuradoria Geral de Contas e da Auditoria Financeira e Orçamentária, respectivamente, manifestar o entendimento de que a "transação" em pauta deve, salvo melhor juízo, ser descartada na espécie, pois além de não se encontrar na contabilidade municipal (balancete de dezembro/88) os documentos necessários a comprovar a compra e venda de combustíveis que está o cheque executado a representar, não dispõe o Município, ao que consta, de Lei Municipal a autorizar que direitos seus sejam objeto de "transação" em litígios submetidos ao crivo judicial (art. 1035, do Código Civil Brasileiro).

Á Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos, 08 de agosto de 1990.

..., Presidente.

..., Relator.

Fui Presente: ..., Procurador Geral de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.