Resolução de Consulta nº 128/1998
Pensão vitalícia para agente político. Impossibilidade. Contraria texto legal.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Pensão vitalícia para agente político. Impossibilidade. Contraria texto legal.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 06809/98, em que o Presidente da Câmara Municipal de Ouro Verde formula a este Tribunal de Contas dos Municípios, consulta acerca do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001, aprovada por aquela Casa de Leis, que dispõe do Título denominado DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, onde acresce a Lei Orgânica Municipal o artigo 174, e cinco parágrafos, que versam sobre o direito de pensão aos herdeiros dos ocupantes de mandato eletivo municipal;
considerando que o Supremo Tribunal Federal, através do Acórdão nº 112.0114 - 4-PB, decidiu que somente por regramento constitucional federal, poderá ser criado o beneficio de conceder pensão aos Agentes Políticos;
considerando que através da ADIN de nº 89 - 3/200, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, considerou inconstitucional a lei municipal que instituiu pensão especial à Vereador que se toma invalido no exercício de suas funções;
considerando ainda, o teor da Resolução RC nº 022 /97, deste Órgão;
considerando por último, a Súmula do STF de nº 347; Resolve o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membro integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e acolhendo o parecer da Superintendência Jurídica, manifestar ao Consulente o entendimento de que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Ouro Verde nº 001, não pode prosperar face a sua inconstitucionalidade, devendo ser adotadas pela Câmara Municipal as medidas necessárias à sua revogação.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 DEZ 1998.
Presidente
Conselheiro Relator
Procuradora Geral de Contas
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