Resolução de Consulta nº 129/1991
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 02 DE OUTUBRO DE 1991.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004376/91, em que o Inspetor Regional de Goiânia indaga sobre a legalidade dos levantamentos efetuados pela Petrobrás Distribuidora S.A, sobre débitos que o município de Goiânia tem com aquela empresa, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao consulente o entendimento de que, em pagando débitos fora da data aprazada, o Município está sujeito à cobrança da correção (BTN até 31.01.91, após TR), mais Juros de mora na proporção de 0,5% do mês.
À Secretaria Geral, para as providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos, 02 de outubro de 1991.
..., Presidente.
..., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
FMAJ/Urc
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