Resolução de Consulta nº 129/1992
RESOLUÇÃO DE CONSULTA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004722/92, que tratam da consulta formulada pelo ilustre Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Sr. Cristovão Pedrosa Dietz, acerca dos direitos de servidor nomeado em cargo comissionado, quando da sua exoneração para pleitear uma cadeira junto ao Poder Legislativo;
considerando que o artigo 2º, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos daquele município - lei nº 686 , de 09 de junho de 1989, define como funcionário a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;
considerando o que dispõe o artigo 57 e seu parágrafo único do citado Estatuto, em relação ás férias dos funcionários;
considerando o que dispõem os artigos 102, §§ 1º e 3º e 103 do Estatuto supracitado, no que diz respeito á gratificação de natal, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres das doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante deste ato, manifestar ao consulente, com base nos considerandos supracitados, que o funcionário exonerado fará jus aos seguintes direitos, consagrados nos dispositivos legais abaixo citados:
I - Férias não gozadas indenizadas integral ou proporcionalmente, com base na remuneração do mês anterior á exoneração, acrescido de 1/3 (um terço) do seu valor - art. 57 e seu parágrafo único, da lei municipal nº 686 , de 07.06.89;
II - Gratificação de natal proporcional, correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com base na remuneração do mês da exoneração - art. 102, §§ 1º e 3º, e art. 103 da Lei Municipal nº 686 , de 09.06.89.
Á Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de dezembro de 1992.
..., Presidente.
..., Relator.
Fui Presente: ..., Procurador Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.