Resolução de Consulta nº 131/1990
RESOLUÇÃO DE CONSULTA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 131, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-012009/90, em que o Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi - IEL, através do Oficio 354 /90, solicita revisão da Decisão Plenária exarada em 18 de julho de 1.990, sob o nº 121 /90, constante do processo nº 3.20-011140/90, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes de seu Colegiado, adotando o Parecer da 1ª, Auditoria Financeira e Orçamentaria que passa a integrar este ato, manifestar o entendimento de que esta plenamente lúcida a Resolução nº 121 /90, ao acolher a tese da previedade do registro e, sobretudo a indisposição de delegar as Inspetor ias a apreciação dos Termos Individuais celebrados com os estagiários, que e objeto de decisão Camerária deste Tribunal de Contas dos Municípios, em vista das razoes já expostas pelos pareceres 237/90 e 267/90.
À Secretaria Geral, para as providencias.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de agosto de 1990.
..., Presidente.
..., Relator.
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas.
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