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Resolução de Consulta nº 131/1991

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 131, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-006146/91, em que o Prefeito Municipal de SANCLERLÂDIA, Sr. Divino Rodrigues de Mendonça, através do Oficio nº 265 /91 de 20 de agosto de 1991, manifestando desejo em adquirir mediante compra e venda, pelo Município, imóvel de propriedade de herdeiros habilitados em processo de Inventário em trâmite, para a construção de matadouro municipal, suscitando questões de ordem jurídica, que podem por em risco a aquisição, tanto para o adquirente quanto para os herdeiros transmitentes, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, acolhendo os Pareceres nº s 2138/91 e 573/91, exarados pela Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, respectivamente, parte integrante da presente, manifestar o entendimento de que, em face dos riscos recíprocos que podem ocorrer sobre eventual compra e venda de imóvel no Município, para a construção do matadouro municipal, em face da pendência judicial existente sobre o bem pretendido, objeto de inventário em trâmite, a solução/opção aberta à Municipalidade consiste em promover, observando-se a legislação pertinente regulando a matéria, a desapropriação do imóvel que venha atender as conveniências administrativas e o interesse público da Municipalidade.

Á Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 de outubro de 1991.

..., Presidente.

..., Relator.

Fui Presente: ..., Procurador Geral de Contas.

OPSF/HH.

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