Resolução de Consulta nº 133/1991
RESOLUÇÃO DE CONSULTA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 133, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-005638/91, em que a Engª VIOLETA MIGUEL GANAM DE QUEIROZ, Secretária de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Goiânia, através do Ofício nº 205 /91, de 29 de junho de 1991, formula Consulta sobre a legitimidade da inserção da cláusula de reajuste de preço contratual, aplicado para obras e serviços de engenharia, com prazo de execução inferior a noventa dias, em face dos efeitos da Portaria nº 429/91. de 03 de junho de 1991, editada pelo Ministério do Estado, Economia, Fazenda e Planejamento, que oficialmente ditou regras para a "desflexibilização da economia nacional.", RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Parecer nº 567/91, exara do pela 1ª AUDITORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, manifestar o entendimento de que, com o advento da Lei nº 8.178 /91, de 1º de março de 1991, derrogando dispositivos da Lei nº 7.774 /89 (art.4º) e mormente após a edição da Portaria Ministerial nº 429/91, de 03 de junho de 1991, porém de efeitos retroativos a 1º de maio de 1991, o contrato administrativo de serviços e obras de engenharia, desde que haja prévia e expressa previsão no edital e no instrumento respectivo, independentemente do prazo de noventa dias (qual quer prazo), pode a partir de 1º de março de 1991 (data da Lei nº 8.178 /91 - art. 5º,
§ 1º), conter cláusula de reajuste do preço contratual, porém com eficácia somente a partir de 1º de maio de 1991 (efeitos da Portaria nº 429/91), baseado em índices que reflitam a variação do custo de produção, exceto financeiros, ou dos insumos utilizados, observada a cadeia produtiva a que pertença o contratado, cujo índice setorial, em se tratando de serviços ou obras de engenharia estão representados pelo índice Nacional da Construção Civil-INCC.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos, 23 de outubro de 1991.
..., Presidente.
..., Relator.
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas.
OPSF/Urc*
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