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Resolução de Consulta nº 137/1991

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006041/91, em que o Vereador de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Sr. SOLANO ALVES PIMENTA, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios, acerca do projeto de Lei nº 083/91, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Miguel do Araguaia,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006041/91, em que o Vereador de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Sr. SOLANO ALVES PIMENTA, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios, acerca do projeto de Lei nº 083/91, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Miguel do Araguaia,

Considerando o teor dos artigos 30, inciso I da Constituição Federal e 64, inciso I da Carta Estadual, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao Consulente o entendimento de que referido projeto não fere dispositivo Federal, porém, como é da competência reservada da Câmara Municipal, caberá a ela, Câmara, apreciar e julgar referido projeto de forma a melhor atender ao interesse local.

À Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 OUT 1991.

Presidente

Relator

Procurador Geral de Contas

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