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Resolução de Consulta nº 138/1991

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006101/91, em que o Prefeito Municipal de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, indaga a este Tribunal se a Prefeitura poderá para fins de averbação de tempo de serviço prestado por servidor a outro empregador, reconhecer o ser viço sem vínculo empregatício ou sem que o requerente tenha contribuído para outro instituto previdenciário. Em caso afirmativo, o tempo de serviço poderá ser aproveitado para todos os fins legais, inclusive aposentadoria. Em caso negativo terá o novo estatutário meios legais para aproveitamento daquele tempo de serviço.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 138, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006101/91, em que o Prefeito Municipal de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, indaga a este Tribunal se a Prefeitura poderá para fins de averbação de tempo de serviço prestado por servidor a outro empregador, reconhecer o ser viço sem vínculo empregatício ou sem que o requerente tenha contribuído para outro instituto previdenciário. Em caso afirmativo, o tempo de serviço poderá ser aproveitado para todos os fins legais, inclusive aposentadoria. Em caso negativo terá o novo estatutário meios legais para aproveitamento daquele tempo de serviço, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, e tendo em vista o parecer da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao consulente o entendimento de que falece competência a es te Tribunal para pronunciar acerca de tempo de serviço cuja aferição está a cargo do INSS ou em processo judicial de "justificação". Todavia, no caso de o Município ter sua própria previdência, caberá à legislação que o instituiu, regulamentar a matéria, e, como não foi apresentada nenhuma lei municipal e/ou regulamento que normatizasse a questão, não há como este órgão emitir um parecer acerca do assunto enfocado.

À Secretaria Geral, para as providências de mister.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 OUT 1991.

Presidente

Relator

Procurador de Contas

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