Resolução de Consulta nº 14/1991
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-000463/91 que tratam de consulta formulada pelo Prefeito Municipal de SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, solicitando orientação quanto à possibilidade e maneira de aquisição de alguns e exemplares do livro "ÍRIS UM HOMEM: CHAMADO CARISMA" para distribuição gratuita aos professores e alunos da rede municipal de ensino e à Biblioteca Pública Municipal.
Resolução de Consulta 14/1991
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-000463/91 que tratam de consulta formulada pelo Prefeito Municipal de SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, solicitando orientação quanto à possibilidade e maneira de aquisição de alguns e exemplares do livro "ÍRIS UM HOMEM: CHAMADO CARISMA" para distribuição gratuita aos professores e alunos da rede municipal de ensino e à Biblioteca Pública Municipal.
RESOLVE,
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes de seu Colegiado, adotando o parecer da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que, tendo em vista não se tratar referido livro, de obra de conotação educativa ou pedagógica (declarados por força de ato resolutivo do Conselho Estadual de Educação), não se justifica a aquisição em grande escala para distribuição à rede de ensino municipal, mesmo porque o art. 37,
§ 1º veda a promoção pessoal de autoridades ã custa dos cofres públicos. Contudo, nada obsta a compra de "alguns exemplares" a título de incentivo à cultura, para escolas de segundo grau (um para cada escola) e dois para a Biblioteca Municipal.
À Secretaria Geral, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 01/01/1991.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
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