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Resolução de Consulta nº 14/1992

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-008780/91, que versam sobre consulta formulada respectivamente pelo Diretor da Secretaria e Presidente da câmara Municipal de Corumbá de Goiás, acerca do ato adequado para fixação de subsidio e representação dos agentes políticos municipais e com relação às contas municipais (se resolução ou decreto legislativo),

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-008780/91, que versam sobre consulta formulada respectivamente pelo Diretor da Secretaria e Presidente da câmara Municipal de Corumbá de Goiás, acerca do ato adequado para fixação de subsidio e representação dos agentes políticos municipais e com relação às contas municipais (se resolução ou decreto legislativo),

RESOLVE,

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o Parecer nº 025/92, da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passa a fazer par te integrante desta Resolução, manifestar o entendimento que, face às transcrições constantes do parecer acima epigrafado, o ato próprio para a remuneração dos Srs. Edis é a Resolução e os subsídios e representação do Sr. Prefeito, bem como a de cisão do Plenário sobre as contas da Prefeitura Municipal serão consubstanciados em Decreto Legislativo, tendo-se, em vista os seus específicos efeitos, mas é importante ressaltar que "a impropriedade formal não invalida a deliberação do Plenário, desde que aquela ou este tenha sido votado e promulga do regularmente".

À Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 1992.

Presidente

Relator

Procurador de Contas

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