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Resolução de Consulta nº 14/1995

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004680/94, que tratam de consulta formulada pela Chefe da Seção de Contratos, Aposentadorias e Pensões deste Órgão, quanto a necessidade da análise e registro das aposentadorias de servidores públicos concedidas pelo INSS, por este Tribunal de Contas dos Municípios,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 15 DE MARÇO DE 1995.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004680/94, que tratam de consulta formulada pela Chefe da

Seção de Contratos, Aposentadorias e Pensões deste Órgão, quanto a necessidade da análise e registro das aposentadorias de servidores públicos concedidas pelo INSS, por este Tribunal de Contas dos Municípios,

Considerando que ao Tribunal de Contas dos Municípios compete apreciar as aposentadorias previstas no art. 40 incisos da Carta Federativa, decorrentes do exercício de cargo público, à luz dos princípios constitucionais que regem a atividade administrativa, e que tal dispositivo não alcança as aposentadorias concedidas pelo INSS;

Considerando que os servidores filiados ao INSS, terão suas aposentadorias concedidas pelo referido instituto,

Considerando que para tais servidores, (sob a égide da CLT) a inativação ocorrerá nos termos do art. 202 da CF e legislação previdenciária pertinente,

Considerando que sobre o órgão concedente do benefício recai o ônus e a responsabilidade pela apreciação da legalidade dos atos concessórios,

RESOLVE,

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria-Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentaria, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que deverão submeter-se a registro neste Tribunal de Contas dos Municípios, somente as aposentadorias dos servidores concedidas pelo Município cujo ônus recairá sobre o erário Municipal.

Os acertos resultantes da extinção do contrato em decorrência da inativação pelo INSS deverão ser apreciados no balancete do mês em que ocorrer a despesa.

A Secretaria Geral, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 1995.

Presidente

Relator

Procurador Geral de Contas

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