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Resolução de Consulta nº 14/1996

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-01560/96, que tratam da consulta formulada pelo Diretor da Departamento de Pessoal da Prefeitura de DAMOLÂNDIA, indagando ao Tribunal de Contas dos Municípios acerca da possibilidade de servidora daquele Município, aposentar-se com proventos de Secretaria de Educação, haja vista contar com 07 anos de serviços como Professora e 18 anos como Secretária de Educação, totalizando 25 anos em função de magistério;

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-01560/96, que tratam da consulta formulada pelo Diretor da Departamento de Pessoal da Prefeitura de DAMOLÂNDIA, indagando ao Tribunal de Contas dos Municípios acerca da possibilidade de servidora daquele Município, aposentar-se com proventos de Secretaria de Educação, haja vista contar com 07 anos de serviços como Professora e 18 anos como Secretária de Educação, totalizando 25 anos em função de magistério;

Considerando o disposto nos artigos III, "b", parágrafo único do citado artigo, e ainda artigo 207, incisos I e II, da Lei nº 342 /93, de 1º de julho de 1993 - Estatuto dos Funcionários do Município de Damolândia;

RESOLVE,

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica e da 1º Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que não poderá a servidora em apreço aposentar-se no cargo em comissão de Secretária da Educação mas sim, no cargo efetivo de Professor, acrescida aos seus proventos a gratificação de função ou representação que houver percebido durante 05 anos consecutivos ou 10 anos intercalados, com base nos dispositivos legais acima citados.

A Superintendência da Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1996.

Presidente

Relator

Procuradora Geral de Contas

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