Resolução de Consulta nº 142/1991
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007665/91, em que o Presidente da comissão de Licitação da COMDATA solicita a este Tribunal de Contas dos Municípios análise e parecer acerca do Edital de Tomada de Preço nº 003/91.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 142, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007665/91, em que o Presidente da comissão de Licitação da COMDATA solicita a este Tribunal de Contas dos Municípios análise e parecer acerca do Edital de Tomada de Preço nº 003/91.
Considerando o teor dos artigos 30 a 41, 44 e 50 da Lei Estadual nº 10.412 /87;
considerando a norma do artigo 26, inciso II C/C artigo 80, parágrafo único da Constituição Estadual, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e nos pareceres da Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato, manifestar ao consulente o entendimento de que o Edital Nº 003/91 apresenta várias incorreções que devem ser sana das (v. art. 31, incisos II, III, IV, VI e VIII,
§ 1º e art. 44 da Lei nº 10.412 /87, para, após, serem cumpridas as determinações contidas no parágrafo único do artigo 30 da retro cita da Lei.
À Secretaria Geral, para as providências cabíveis.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 OUT 1991.
Presidente
Relator
Procurador de Contas
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