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Resolução de Consulta nº 143/1993

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004453/93, em que trata do pedido de nomeação exarado pelo Sr. BRAZILINO NUNES DE OLIVEIRA, prendendo-se ao fato do mesmo ser deficiente e ter prioridades sobre as pessoas normais na obediência classificatória do resultado do Concurso Público, realizado pelo Município de GOIÂNIA;

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 143, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004453/93, em que trata do pedido de nomeação exarado pelo Sr. BRAZILINO NUNES DE OLIVEIRA, prendendo-se ao fato do mesmo ser deficiente e ter prioridades sobre as pessoas normais na obediência classificatória do resultado do Concurso Público, realizado pelo Município de GOIÂNIA;

considerando o art. 7º, XXXI e art. 37, VIII da Constituição Federal ;

considerando o art. 20,

§ 3º da Lei Orgânica do município de Goiânia;

considerando, o art. 8º,

§ 3º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

considerando, a inviabilidade do cumprimento da determinação constitucional e legais, face à inércia do legislador municipal em dar exequibilidade às referidas normas, e ainda, pela "omissão" do administrador público municipal na feitura do Edital.

considerando, finalmente, que ao cumprir sua incumbência constitucional, leva a essa Augusta Corte o dever de exigir o cumprimento da lei, na obediência plena ao princípio da legalidade, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da ilustrada - Assessoria Jurídica e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que a ordem classificatória do resultado do Concurso deverá ser obedecida cronologicamente, e, que o fato do candidato aprovado no Concurso Público, ser deficiente físico, não lhe prerroga direitos sobre os demais, para provimento ao cargo concorrido.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 SET 1993.

Presidente

Relator

Procurador Geral de Contas

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