Resolução de Consulta nº 144/1991
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006979/91, em que o Presidente da Câmara Municipal de MONTE ALEGRE DE GOIÁS solicita orientação acerca da elevação do número de vereadores daquela Cidade.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 144, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006979/91, em que o Presidente da Câmara Municipal de MONTE ALEGRE DE GOIÁS solicita orientação acerca da elevação do número de vereadores daquela Cidade, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pronunciamentos da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária que passam a fazer parte desta Resolução, manifestar ao Ilustre Consulente o entendimento de que este órgão não tem competência para se pronunciar sobre matéria eleitoral, cujo poder é exclusivo do Tribunal Regional Eleitoral-Go, a quem se deve instar, recomendando ao Preclaro Presidente de que o art. 29, inciso IV, alínea "a", "b" e "c" da Constituição Federal e art. 67,
§ 1º e incisos,
§ 2º da Carta Estadual, dá uma visão ampla sobre a matéria.
À Secretaria Geral, para as providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 OUT 1991.
Presidente
Relator
Procurador de Contas
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