Resolução de Consulta nº 146/1990
DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-011159/90, (012072/90), em que o Vereador Luiz G. de Castro formula a esta Corte de Contas sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 402 /90, que substituiu o Projeto de Lei nº 386/90, que autoriza o Poder Executivo a prestar serviços para particulares com máquinas e implementos agrícolas da Prefeitura, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes de seu Colegiado, adotando os pronunciamentos da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato, manifestar os seguintes entendimentos:
I - o projeto de Lei nº 386/90 é inaplicável por conter vício de origem insanável (art. 75, da Lei nº 8.268 /77, em vigor à época);
II - A Lei Municipal nº 402 /90, uma vez regularmente aprovada, poderá surtir seus efeitos de direito, contanto que a cessão dos bens nela autorizada; não importe prejuízo para os trabalhos locais, e sob a condição de que seja previamente recolhi da, pelo interessado (cessionário), a remuneração dos bens cedidos consoante disposição do art. 102 da Lei Orgânica de Ouvidor, exigência esta válida relativamente aos efeitos retroativos do instrumento legal em pauta.
III - O Prefeito Municipal de Ouvidor só poderá executar serviços com máquinas e implementos agrícolas da Prefeitura fora de seu território, para realizar suas atividades próprias, na forma do artigo 65, incisos I e II da Constituição Estadual e Arts. 8º parágrafo único e 108 da Lei Orgânica do Município de OUVIDOR.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de outubro de 1990.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.