Resolução de Consulta nº 146/1991
Dispõe sobre imposto de renda, conforme especifica.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre imposto de renda, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-006165/91, em que a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde indaga acerca de imposto de Renda retido na fonte, bem como sobre acumulação de cargo público,
considerando o teor dos artigos 37, incisos XII e XVII e 95 parágrafo único, inciso I da Carta Federal;
considerando o que estabelece o artigo 26, inciso II da Carta Estadual; RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retros, manifestar ao Consulente o entendimento de que:
I - Se a FESURV tiver receita própria, o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser feito na sua receita orçamentária. Caso contrário, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser lançado na receita extraorçamentária, vez que a FESURV seria apenas um mero repassador da receita ao Município.
II - Havendo compatibilidade de horário e o efetivo exercício da função em ambos os casos, poderá haver acumulação remunerada de cargos políticos quando forem:
- 02 cargos de professor
- 01 cargo de professor com outro técnico ou científico (cargo que exige qualificação técnica ou científica para função);
- 02 cargos privativos de médico;
- 01 cargo de magistrado com outro de magistério.
Evidencia-se por último, que a Fundação de Ensino Superior de Rio Verde é obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de, não o fazendo, incorra o ordenador da despesa nas cominações legais.
A Secretaria Geral, para as providências cabíveis.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de outubro de 1991.
Presidente
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