Resolução de Consulta nº 15/1998
CONSULTA SOBRE A DOAÇÃO DE BEIRAS MÓVEIS, EXCLUSIVAMENTE PARA O USO INTERESSE SOCIAL, COM AVALIAÇÃO DA OPORTUNIDADE DE OUTRA FORMA DE ALIENAÇÃO.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
CONSULTA SOBRE A DOAÇÃO DE BEIRAS MÓVEIS, EXCLUSIVAMENTE PARA O USO INTERESSE SOCIAL, COM AVALIAÇÃO DA OPORTUNIDADE DE OUTRA FORMA DE ALIENAÇÃO.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 01539/98, em que, através do expediente de fls. 02, o Presidente do Grupo de Pacientes Artríticos do Estado de Goiás-GRUPAGO, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios, da possibilidade da doação dos equipamentos gráficos da Câmara Municipal de Goiânia à GRUPAGO, Associação Down de Goiás - ASDOWN, ambas de utilidade pública, bem como à Associação dos Portadores Epiléticos de Goiás-ASPEG;
considerando o que estabelece o inciso XVII, do artigo 69 da Constituição Estadual;
considerando as normas contidas na alínea "a", inciso II, do artigo 17 da Lei Federal nº 8666 /93, e alterações posteriores, resolve:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e nos pareceres da Superintendência Jurídica e da 1ª AFOCOP, manifestar ao Consulente o entendimento de que a alienação de bens móveis da Administração Pública, por doação, só poderá ser concretizada após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, e, comprovado o fim e uso de interesse social. Cabe à Câmara Municipal de Goiânia, detentora dos equipamentos, analisar a situação e concluir pela alienação ou não dos bens descritos no expediente de fls. 02. Poderá, todavia, por conveniência administrativa da Câmara Municipal, com as cautelas devidas, o equipamento ser cedido às entidades, em regime de comodato.
À Secretaria Geral para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de fevereiro de 1998.
Presidente.
Conselheiro Relator.
Conselheiros participantes da votação
Procurador (a) Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.