Resolução de Consulta nº 15/2007
CONSULTA LEGALIDADE DE SERVIDOR EFETIVO EXERCENDO EM COMISSÃO RECEBER VANTAGENS REMUNERATÓRIAS QUE ADVÊM DO SEU CARGO DE NATUREZA EFETIVA (ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE).
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
CONSULTA LEGALIDADE DE SERVIDOR EFETIVO EXERCENDO EM COMISSÃO RECEBER VANTAGENS REMUNERATÓRIAS QUE ADVÊM DO SEU CARGO DE NATUREZA EFETIVA (ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE).
Examinam-se nos presentes autos consulta formulada pela Presidente da Câmara Municipal de Cristalina, Srª. Cirlene Mary de Paula Côrtes, acerca da legalidade de servidor efetivo, porém exercendo em comissão receber vantagens remuneratórias que advêm do seu cargo de natureza efetiva (adicionais por tempo de serviço e gratificação de titularidade).
A consulta foi feita por parte legítima e encontra-se instruída conforme estabelece a Resolução Normativa RN nº 002 /01.
Na análise da matéria, a Terceira Auditoria, mediante Parecer nº 003/06, fls. 04/6, manifesta o entendimento de que o servidor titular de cargo efetivo ao ser investido em cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do seu cargo acrescido da gratificação correspondente ao cargo comissionado, sem prejuízo das vantagens pessoais a que tiver direito. Salienta ainda que os adicionais por tempo de serviço integram o universo patrimonial e pessoal do servidor, independendo do cargo em que ocupa, não havendo em se falar de direitos e/ou prerrogativas
pertinentes a esse ou aquele cargo.
A Procuradoria Geral de Contas, fls. 06, verso, manifesta sua concordância com o entendimento exarado pela Terceira Auditoria.
Os posicionamentos antes mencionados estão em conformidade com a doutrina vigente acerca da matéria.
Hely Lopes Meirelles ao abordar o tema assevera que "os adicionais são vantagens pecuniárias que a Administração concede aos servidores em razão do tempo de exercício (adicional de tempo de serviço) ou em face da natureza peculiar da função, que exige conhecimentos especializados ou um regime próprio de trabalho (adicionais de função). O adicional, em princípio, adere ao vencimento e, por isso, tem caráter permanente... " (Direito Administrativo Brasileiro, 31` ed, p. 485).
José dos Santos Carvalho Filho salienta que "vantagem pecuniárias são parcelas pecuniárias acrescidas ao vencimento-base em decorrência de uma situação fática previamente estabelecida na norma jurídica pertinente. Toda vantagem pecuniária reclama a consumação de certo fato, que proporciona o direito à sua percepção. Presente a situação fática prevista na norma, fica assegurado ao servidor o direito subjetivo da receber o valor correspondente à vantagem". (Direito Administrativo 7ª ed. P.530/1).
Considerando a doutrina transcrita e o posicionamento emitido pela Terceira Auditoria e Procuradoria Geral de Contas, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, manifestar o entendimento de que o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão que optar pelo vencimento do seu cargo efetivo e a gratificação do cargo comissionado, fará jus aos adicionais a que tiver direito, vez que estes legalmente incorporam ao seu vencimento.
À Superintendência de Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 28 de fevereiro de 2007.
Presidente
Relator
Conselheiros participantes da votação
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.