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Resolução de Consulta nº 151/1991

DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 151, DE 13 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO CONFORME ESPECIFICA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os autos presentes, de nº 3.20-004705/91, contendo o Ofício nº AJ 025/91, de 14 de junho de 1991, em que a servidora Keila Pinheiro, Chefe do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis, pede instruções quanto ao procedimento a ser adotado para transformar o regime celetista existente no município para o estatutário, criado através da Lei Municipal nº 047 /90, de 26 de março de 1990, "dispondo sobre o regime jurídico único dos servidores do Município de Bonfinópolis", questionando ainda, sobre qual instituto de seguridade poderão ser vinculados, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, acolhendo o Parecer nº 592, exarado pela Auditoria Financeira e Orçamentária manifestar o entendimento de que compulsando a Lei Municipal nº 47 /91, observa-se que a situação dos servidores celetistas sobretudo os estáveis no serviço público, não tiveram a situação contemplada na lei em resporte, que veio a "instituir o regime jurídico único", tendo nesta, apenas se limitando a reportar (artigo 12) a lei Municipal nº 009 /89, tratando sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, impedindo assim, a indicação conclusiva de qualquer procedimento a ser adotado, com vistas a responder o pleito suscitado. Todavia, a título de orientação a Consulente, pode ser-lhe encaminhada, dentre outras, cópias das Resoluções RCS nº 077 /90, 195 /90 e 116 /91, contendo a posição deste Tribunal de Contas, quanto a implantação do regime jurídico único nos Municípios e do sistema ou mecanismo de seguridade que poderão ser adotados ou criados.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 13 de outubro de 1991.

Presidente

Relator

Procurador de Contas

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