Resolução de Consulta nº 156/1990
DISPÕE SOBRE "BOLSA DE TRABALHO" CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 156, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE "BOLSA DE TRABALHO" CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-012463 (013068/90) em que o Inspetor Regional de Itumbiara questiona sobre a legalidade e aplicabilidade do Decreto nº 674 /PGM/90, do Chefe do Executivo daquele Município, que institui "Bolsas de Trabalho" a servidores desempregados credenciados junto à FUNDAÇÃO SOCIAL DE ITUMBIARA - FIPAS, bem como das Leis nº 1172 /90 e 050 /90 da Câmara de Itumbiara e Buriti Alegre, respectivamente, que versam sobre a mesma matéria, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato, manifestar o entendimento de que o benefício expresso no art. 2º dos citados diplomas legais, configuram-se incontestavelmente, como burla ao princípio constitucional de admissão de pessoal, previsto pelo art. 37, II da Carta Federativa e art. 92, incisos II e X da Carta Estadual, por se tratar de admissão de ex-servidores desempregados, por prazo indeterminado, sem concurso público. Manifestam-se como autênticos contratos de trabalho pela existência das características de relação de emprego (subordinação hierárquica jornada de trabalho e contraprestação salarial). Destarte, deve ser negada a aplicação das legislações em questão, com base no art. 26, XII, c/c o art. 80 § único da Constituição Estadual.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 de outubro de 1990.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
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