Resolução de Consulta nº 157/1990
Dispõe desta resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RS Nº 157, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispõe desta resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos presentes, de nº 3.20-013719/90, em que o Sr. ANAPOLINO DE FARIA, Prefeito Municipal de Anápolis, através do Oficio GAB/90 sem número e data, informando da realização de concurso público, para atender as necessidades administrativas da municipalidade, homologado em 19/set.90, em pleno curso de período eleitoral (05/jul/90 a 15/mar/91), cujas nomeações respectivas encontram-se "ipso facto" defesas por força da Lei Federal nº 6.091 , de 15/ago/74 (Lei Etelvino Lins"), normatizada a nível municipal pelas Resoluções Normativas RS nº s 010 /90 e 011 /90, deste Tribunal de Contas dos Municípios, formula consulta acerca da possibilidade de se promover o aproveitamento temporário de parte desses mesmos servidores aprovados no concurso, segundo a ordem de classificação, em contratação por tempo determinado, durante o período de sobrestamento das nome ações, vencível em 15/mar/91, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, assim definidas na Lei Municipal nº 1.680 , de 07/jul/89, pois, no seu dizer, necessita autorização para contratação de 02 agrimensores, 248 trabalhadores braçais e 02 psicólogos para acudir a guarda, manutenção e funcionamento dos benefícios públicos assentados a comunidade, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, manifestar o entendimento de que as contratações pleiteadas de 02 agrimensores, 248 trabalhadores braçais e 02 psicólogos, em face das justificativas sentadas no Oficio supra, subscrito pelo Sr. Prefeito Municipal de Anápolis, se alinham dentre as atividades essenciais e as necessidades inadiáveis da comunidade, tal como definidas na Lei Federal nº 7.783 , de 28 de junho de 1.989, estando ainda, por outro lado, amparadas na Lei Municipal 1.680 , de 07 de julho de 1.989, podendo, de consequência, ser efetivadas, haja vista que acudirão (agrimensores) a retirada de invasores, demarcação no Distrito Agroindustrial, alinhamento de novas construções localização de áreas, lotes e logradouros públicos, (trabalhadores braçais) limpeza de ruas e logradouros, coleta do lixo, limpeza das ruas e feiras e, por último, (psicólogos) prestarão atendimento nas escolas e postos de saúde.
À Secretaria Geral, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 31 de outubro de 1990., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
LENA
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