Resolução de Consulta nº 157/1991
QUADRO DE PESSOAL CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 157, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
QUADRO DE PESSOAL CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-008007/91, que tratam da consulta formulada pela servidora Lázara Ambrosia de Souza, acerca do seu reenquadramento no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçu;
considerando ser matéria interna corpórea da Prefeitura Municipal de Caçu;
considerando o teor dos incisos I a XII do art. 26 c/c parágrafo único do artigo 80 da Constituição Estadual, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e nos pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar a Consulente o entendimento de que falece competência para este órgão pronunciar acerca do pedido, cuja atribuição é dada constitucionalmente para o Poder Judiciário decidir.
À Secretaria Geral, para as providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de novembro de 1991.
Presidente
Relator
Procurador de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.