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Resolução de Consulta nº 158/1993

DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO FUNCIONAL CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO FUNCIONAL CONFORME ESPECIFICA.

vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-005902/93, que versam sobre consulta formulada pelo Prefeito Municipal de MOZARLÂNDIA, sobre a situação funcional de alguns servidores municipais, relacionados no Oficio nº 128 /93, com solicitação de orientação acerca das providencias a serem tomadas nos respectivos casos;

considerando que as servidoras MARIA LÚCIA PESSOA STEIN e ENILDE GOMES DE FREITAS foram consideradas inabilitadas para o exercício do cargo de "Professor através das Resoluções RS nº 3131/91 e 0525/91;

considerando que os servidores MARIA GOMES DA SILVA CARMO e CARLOS ANTÔNIO DA SILVA tiveram seus decretos de nomeação registrados por este Tribunal de Contas dos Municípios, através da RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº RS nº 0613/91, manifestando-se legal a situação funcional de ambos junto a municipalidade;

considerando que não foi impetrado recurso às Resoluções suso citadas neste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS Municípios, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os Pareceres da Procuradoria Geral de Contas e da lã Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que, a não ser que as servidoras MARIA LÜCIA PESSOA STEIN e ENILDE GOMES DE FREITAS não tenham sido enquadradas como "Assistente de Ensino", a situação das mesmas é irregular junto ã Prefeitura, devendo ser providenciada a demissão de ambas e o recolhimento, aos cofres do erário municipal, do valor despendido a título de vencimentos, o que deverá ocorrer as custas do(s) ordenador(es) das despesas.

A Secretaria Geral, para as providencia, especialmente quanto ao envio das Resoluções RS nº 03131/91; 00613/91 e 00525/91, ao ilustre consulente, para elucidação de possíveis dúvidas.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de setembro de 1993.

Presidente

Relator

Procurador Geral de Contas

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