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Resolução de Consulta nº 16/1991

CONSULTA POSSIBILIDADE DA PREFEITURA LOCAL CONCEDER UMA AJUDA DE CUSTO A UM OFICIAL DE JUSTIÇA "AD HOC".

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 1991.

CONSULTA POSSIBILIDADE DA PREFEITURA LOCAL CONCEDER UMA AJUDA DE CUSTO A UM OFICIAL DE JUSTIÇA "AD HOC".

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-000363/91, em que o Prefeito Municipal de IPAMERI, Dr. Wilson Geraldo Sugai, indaga da possibilidade da Prefeitura Local conceder uma ajuda de custo a um Oficial de Justiça "ad hoc";

considerando as normas dos artigos 13 e 15 inciso I da Lei Orgânica do Município de Ipameri, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos Pareceres da Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao Consulente o seguinte:

1) Frente à situação que se encontra a Comarca de Ipameri, com a ausência do Oficial de Justiça titular, afastado em virtude do gozo de licença médica, advindo daí, consequência que poderá acarretar prejuízos àquela comunidade, poderá, aquele Município, após autorização legislativa, celebrar convênio com o Estado (Poder Judiciário) para que, provisoriamente, a Prefeitura de IPAMERI ceda um funcionário de seu Quadro de Pessoal, para atender as necessidades do Poder Judiciário daquela Comarca, observadas as condições permitidas pela Organização Judiciária, ou seja, nomeação de Oficial de Justiça "ad hoc".

2) Quanto à questão da Prefeitura Municipal de Ipameri conceder ajuda de custo a um Oficial de Justiça "ad hoc", não pode aquele Executivo Municipal assumir tal ônus, por não ser despesa de sua competência, mas sim, do Poder Judiciário.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 de janeiro de 1991.

Presidente.

Relator.

Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.