Resolução de Consulta nº 16/1994
CONSULTA LEGALIDADE DE OPERAÇÃO BANCÁRIA DE TRANSFERÊNCIA OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE FORNECEDORES.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.
CONSULTA LEGALIDADE DE OPERAÇÃO BANCÁRIA DE TRANSFERÊNCIA OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE FORNECEDORES.
VISTOS, oralmente exposto e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-001545/94, que tratam da consulta formulada ao
Tribunal de Contas dos Municípios, de autoria do Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de GOIÂNIA, Dr. Déo Costa Ramos, acerca da legalidade da realização de uma operação bancária de transferência de recursos daquela Pasta-conta BEG/620.052-4 para o Fundo Municipal de Saúde - conta BB/7.082-3, na ordem de CR$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), objetivando o pagamento de fornecedores, cuja fonte de recurso indicada foi a do convênio SIA/SUS,
considerando que o pagamento dos fornecedores a que alude o consulente constitui despesa do Fundo Municipal de Saúde,
cuja fonte de recurso indicada foi a do convênio SIA/SUS;
considerando que a disponibilidade financeira em depósito no BEG, conta 620.052-4 e recurso do TESOURO MUNICIPAL, não podendo acudir as despesas do Fundo Municipal de Saúde, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando o Parecer Coletivo nº 003/94, das Doutas Procuradoria Geral de Contas, Assessoria Jurídica e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passa a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que, encontrando-se estabelecido na Lei Orçamentária autorização para a execução da despesa pretendida, nos elementos 3.2.1.4 e 4.3.1.3 - Contribuições a Fundos, poderá o Executivo efetivar transferências para o Fundo Municipal de Saúde, a título de contribuição, por constituir, na forma do artigo 2º, da Lei 7047 , de 30.12.91, receita do referido fundo.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de fevereiro de 1994.
Presidente.
Relator.
Procurador Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.