Resolução de Consulta nº 16/2001
O DUODÉCIMO COMPLEMENTAR DEVERÁ SER EMPENHADO PELO PREFEITO COMO TRANSFERÊNCIA VINCULADA A PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001.
O DUODÉCIMO COMPLEMENTAR DEVERÁ SER EMPENHADO PELO PREFEITO COMO TRANSFERÊNCIA VINCULADA A PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos de nº 3.20-01660/01, que tratam do Ofício nº 16/01, autuado nesta Casa aos 05.02.01, pelo qual o Presidente da Câmara de Uruaçu solicita informações acerca do procedimento a ser adotado para requerer duodécimo complementar para quitação de restos a pagar, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no Parecer nº 09/01, da 4ª AFOCOP, manifestar os seguintes entendimentos:
1 - O duodécimo complementar, isto é, o duodécimo pertinente ao exercício de 2000 não repassado pelo ex-Prefeito em época própria, é responsabilidade do Executivo, devendo ser repassado pelo atual Prefeito, mediante acordo entre os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo;
2 - O atual Prefeito deverá empenhar o duodécimo complementar como Transferência Vinculada a Pagamento de Restos a Pagar da Câmara Municipal do exercício de 2000, valor este que não será computado para fins de verificar a obediência ao limite do
Art. 29 A da Constituição Federal .
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de fevereiro de 2001.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.