Resolução de Consulta nº 16/2006
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, MENOR EMANCIPADO, INIMPUTABILIDADE PENAL, IMPOSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 19 DE ABRIL DE 2006.
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, MENOR EMANCIPADO, INIMPUTABILIDADE PENAL, IMPOSSIBILIDADE.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 10993/05, que cuidam de consulta formulada por Itamar Vieira Gomes, Prefeito do município de Abadiânia, acerca da possibilidade de contratação por tempo determinado, pela Administração, de menor emancipada.
Inicialmente, foram os autos enviados à Superintendência Jurídica, que não se ateve ao mérito da consulta, mas apenas a necessidade da realização de concurso público para o preenchimento dos cargos que ora se contrata por tempo determinado (fls. 11-15).
Contudo, a 3º AFOCOP (Parecer nº 019/05, fls. 16-18), como também o Ministério Público Especial (Parecer nº 1894/06, fls. 19), se manifestaram pela impossibilidade da contratação por tempo determinado de menor emancipado, sob o fundamento de ser o menor, apesar de emancipado, penalmente inimputável.
Assim, atendo-se ao mérito da questão, resta clara a impossibilidade da contratação por tempo determinado, pela Administração, de menor emancipado, haja vista continuar o menor inimputável penalmente, ou seja, não pode ele ser responsabilizado caso incorra em conduta penalmente tipificada, sobretudo nos tipos penais afetos à Administração Pública.
Assim, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista do entendimento retro, considerar ilegal a contratação por tempo determinado de menor emancipado.
A Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 de abril de 2006.
Presidente.
Relator.
Conselheiros participantes.
Procurador Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.