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Resolução de Consulta nº 16/2008

Nos presentes autos de nº 8146/07, o Presidente da Câmara Municipal de Teresina de Goiás, consulta este Tribunal de Contas dos Municípios a respeito da aplicação da Resolução nº 6863/05, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Município, para a legislatura 2005/2008, fazendo os seguintes questionamentos:

RESOLUÇÃO RC Nº 16, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Nos presentes autos de nº 8146/07, o Presidente da Câmara Municipal de Teresina de Goiás, consulta este Tribunal de Contas dos Municípios a respeito da aplicação da Resolução nº 6863 /05, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Município, para a legislatura 2005/2008, fazendo os seguintes questionamentos:

a) Deverá ser pago aos Srs. Vereadores e ao Presidente da Câmara as importâncias correspondentes em moeda corrente do país, fixada pela Lei 2100 /01, de 13/03/01, da legislatura anterior (2001-2004), sob pena de não ter de devolver posteriormente as importâncias pagas a maior?

b) Nos exercícios de 2005 e 2006 foram pagas as importâncias com referência na Lei 003 /2004 de 27/08/04, caso for aplicado a determinação da Resolução nº 6863 /05 deverá ser pago as diferenças dos subsídios aos Sra. Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal dos períodos supra citados?

Instada a manifestar-se a Superintendência Jurídica emitiu o Parecer JUR nº 0107/07, com a conclusão de que está em vigor a Lei Municipal nº 148 /2004 (Projeto de Lei nº 003 /2004), em face do recurso interposto pela Prefeita Municipal, Odete Teixeira Magalhães, que reformou a decisão contida na Resolução nº 6863 /05, portanto, não tendo que se falar em valores fixados pela Lei Municipal nº 2100 /01.

No exame do feito, a 3º Auditoria, mediante parecer nº 009/07, fls. 12/13, salienta ainda que:

A fixação dos subsídios encontra-se regulamentada nos incisos V, VI e VII do art. 29, incisos X e XI do art. 37,

§ 4º do art. 39 e art. 29-A (E.C. 25/2000) da Constituição Federal , e artigos 18 e 23 da Lei Complementar nº 101 /2000, e, em especial à Resolução Normativa nº 007 /2004 deste Tribunal.

Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Teresina de Goiás, para a legislatura de 2005/2008, foram fixados pela Lei Municipal nº 148 /2004, de 02/09/04 e registrado nesta Corte de Contas mediante a Resolução RS nº 3405/06 da seguinte forma:

Prefeito Municipal ... R$ 4.200,00

Vice-Prefeito Municipal ... R$ 2.100,00

Vereadores R$ 1.100,00

Presidente da Câmara R$ 1.650,00

Secretários Municipais R$ 1.000,00

Ante tais considerações, não há que se falar em pagamentos dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal com base na Lei Municipal nº 03 /04 e na Resolução RS nº 6863 /05, mas sim nos valores fixados pela Lei Municipal nº 148 /2004 e registrado nesta Casa pela Resolução nº 3405/06, devendo a Câmara Municipal proceder aos levantamentos necessários e, se for o caso, efetuar o pagamento das diferenças apuradas e pagas a menor aos Agentes Políticos do Município.

A Douta Procuradoria Geral de Contas manifestou pelo não atendimento das questões apresentadas na presente consulta, haja vista que a mesma desobedece a Lei Orgânica do TCM, já que veio desacompanhada do parecer técnico-jurídico.

Ante ao exposto, RESOLVE:

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar o seu entendimento que os pagamentos dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Teresina de Goiás devem ser efetuados de acordo com os valores fixados pela Lei Municipal nº 148 /2004 e registrada nesta Corte de Contas pela Resolução RS nº 3405/06, devendo a Câmara proceder os levantamentos necessários e, se for o caso, efetuar o pagamento das diferenças apuradas e pagas a menor aos agentes políticos do Município.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 16 ABR 2008.

Presidente: (...)

Relator: (...)

Conselheiros participantes da votação: (...)

Fui presente:

Procurador Geral de Contas.

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