Resolução de Consulta nº 165/1991
Dispõe desta resolução, conforme especifica.
Resolução de Consulta 165/1991
Dispõe desta resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-008403/91, em que o Sr. Jair Gomes de Paiva, Prefeito Municipal de FORMOSA, por expediente sem número datado de 01 de novembro de 1991, indaga sobre a legalidade de se pagar décimo-terceiro salário proporcional a servidor público, exonerado de cargo comissionado, tendo em vista que a Lei Municipal nº 143 -JP, de 02 de maio de 1991, instituindo o "Re Jurídico único dos Servidores Públicos do Município", em seu art. 166, prescreve a concessão do benefício aos servidores públicos, porém no seu dizer, estão contemplados apenas os servidores pertencentes ao quadro permanente de pessoal, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, acolhendo o Parecer nº 617/91, exarado pela Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar o entendimento de que a Constituição Federal assegura (art. 39,
§ 2º c/c art. 7º) aos servidores públicos alguns dos direitos sociais de trabalhadores rurais e urbanos, dentre os quais o décimo-terceiro salário, sendo, pois, independentemente de regração local, devida a parcela a todos os servidores públicos independentemente da natureza do cargo que venha a exercer. Deve ser considerado, ainda, que a alegada expressão "servidores públicos" inserida no art. 166, da Lei Municipal nº 143 -JP, era reporte, abrange na acepção genérica e jurídica do termo, a figura dos exercentes de cargos comissionados, na medida em que estes são também tidos e considerados como servidores públicos.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos ... de 1991., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
OPSF/ram
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