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Resolução de Consulta nº 17/1994

CONSULTA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA INTENSIFICAÇÃO DA CAMPANHA DE COMBATE AEDES AEGYPTI.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.

CONSULTA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA INTENSIFICAÇÃO DA CAMPANHA DE COMBATE AEDES AEGYPTI.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-001546/94, em que o Sr. Déo Costa Ramos, Secretário Municipal de GOIÂNIA, formula consulta acerca da possibilidade de contratação por prazo determinado, de pessoal para intensificação da campanha de combate ao Aedes Aegypti, transmissor da doença denominada "dengue", nos diversos bairros desta Capital, num total de 200 pessoas, pelo prazo de três meses;

considerando que o art. 37, IX da Constituição Federal prevê a contratação por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante lei autorizativa,

considerando a urgência de se intensificar a campanha de combate ao mosquito transmissor da "dengue" no Município de Goiânia,

considerando que as contratações deverão se dar por prazo certo, não superior a um ano, vedada a renovação ou a recontratação nos termos do art. 92, X, da C.E, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o Parecer Coletivo nº 004/94, da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passa a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que a Administração Municipal poderá efetuar as contratações temporárias pelo período especificado, não excedente a um ano, desde que autorizada por lei municipal específica que quantifique o número de pessoal a ser contratado por excepcional interesse público, nos termos dos artigos 37, IX e 92, X das Constituições Federal e Estadual, respectivamente.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de fevereiro de 1994.

Presidente.

Relator.

Procurador de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.