Resolução de Consulta nº 17/2005
A FIXAÇÃO DA DATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS SERVIDORES E ATO DISCRICIONÁRIO DOS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, RESPEITANDO, PORÉM, ANUALMENTE, A MESMA DATA E O MESMO ÍNDICE. (ART. 37, X, CF).
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
A FIXAÇÃO DA DATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS SERVIDORES E ATO DISCRICIONÁRIO DOS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, RESPEITANDO, PORÉM, ANUALMENTE, A MESMA DATA E O MESMO ÍNDICE. (ART. 37, X, CF).
Versam os presentes autos, de nº 15.859/05, sobre consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, Sr. Cil Ferreira da Costa, acerca da data correta para que e faça a revisão anual sobre a remuneração dos agentes políticos do Município, conforme previsão contida no artigo 37, X, da Constituição Federal .
Instrui a consulta com parecer jurídico elaborado assessor daquele Poder, cópia das leis que fixaram os subsídios dos agentes políticos para a atua legislatura e outros relacionados ao feito.
Na análise do feito a Superintendência Jurídica deste Tribunal, mediante Parecer nº 1007/05, fls. 08/10, com base estabelecido na Constituição Federal , artigo 37, X, assinala que a revisão geral da remuneração dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos deverá ocorrer sempre na mesma data e no mesmo índice, concluindo que a data para tal revisão é ato discricionário dos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativo, haja vista que a Constituição não fixa uma data específica que esta deverá ocorrer, apenas determina que deverá ocorrer anualmente, na mesma data e sem distinção de índices.
Em sua manifestação, a Procuradoria Geral de Contas, por meio do Parecer nº 4755/05, fls. 15, concorda com o posicionamento da Superintendência Jurídica e sugere que a consulta seja respondida pelo Tribunal Pleno desta Corte.
A Sexta Auditoria, mediante Parecer nº 004/05, fls. 16, também manifesta sua concordância com o entendimento emitido pela Superintendência Jurídica deste Tribunal;
Com base no Pareceres emitidos pela Superintendência Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e Sexta Auditoria, adotados neste ato, RESOLVE:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, manifestar o entendimento a fixação da data em que deverá ocorrer a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dos demais servidores é ato discricionário dos Chefes
dos Poderes Executivo e Legislativo, uma vez que a Constituição da República não impõe uma data específica, porém, deverá ocorrer anualmente na mesma data e sem distinção de índices, conforme determina o inciso X do Artigo 37, da Constituição da República.
A Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 31 de agosto de 2005.
Presidente
Relator
Conselheiros participantes da votação
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.