Resolução de Consulta nº 178/1990
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 178, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-013115/90, em que o Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO indaga sobre como proceder em face a requerimento de cidadãos da cidade interessados no direito que lhes é assegurado pelo art. 31,
§ 3º, da Constituição Federal e art. 79,
§ 3º, da Constituição Estadual,
considerando que se encontra neste Tribunal para apreciação e análise o balanço anual de 1989, de Santo Antônio do Descoberto, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres nº 7004/90 e nº 405/90, da Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, respectivamente, informar ao ilustre Consulente que deverá ele orientar os cidadãos interessados no sentido de que somente após analisado e apreciado por este Órgão, quando enviado à Câmara Municipal, poderão os mesmos exercerem o direito de exame e apreciação, que lhes resguardam os artigos 31,
§ 3º e 79,
§ 3º das Constituições Federal e Esta dual, respectivamente.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de novembro de 1990., Presidente., Relator
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas.
MCF/HH.
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