Resolução de Consulta nº 18/1998
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-136.52/97 que tratam de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, sobre a possibilidade daquela casa firmar convênio de Plano de Saúde, para atender os vereadores e seus dependentes, RESOLVE
Resolução de Consulta 18/1998
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-136.52/97 que tratam de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, sobre a possibilidade daquela casa firmar convênio de Plano de Saúde, para atender os vereadores e seus dependentes, RESOLVE
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, respaldado pelo Parecer Jurídico nº 964/97 e o Parecer nº 001 /98 da 4ª AFOCOP, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar o entendimento de que o convênio poderá ser firmado, desde que todos os Ônus decorrentes do mesmo, sejam de responsabilidade exclusiva dos Srs. Edis, não podendo a Câmara Municipal arcar com tais encargos.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 janº 1998.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
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