Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 184/1993

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007151/93, onde o Inspetor Regional de LUZIÂNIA, na pessoa do Sr. Reginaldo Faria Campos, formula a este Tribunal de Contas dos Municípios indagações pertinentes à Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, ou sejam.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-007151/93, onde o Inspetor Regional de LUZIÂNIA, na pessoa do Sr. Reginaldo Faria Campos, formula a este Tribunal de Contas dos Municípios indagações pertinentes à Lei Federal nº 8666 /93, de 21 de junho de 1993, ou sejam.

1º) Se, na realização de uma obra por "Empreitada Integral", aplica-se a tabela prevista no inciso I do artigo 23.

2º) Em contratando somente a "Mão-de-obra" qualificada para a obra, sendo que todo material será adquirido por execução direta, qual a tabela a ser praticada?

3º) Na realização de obra, em que todo o "recurso humano" é da própria Prefeitura, restando para a mesma somente a aquisição de material, qual a tabela de licitação a ser utilizada, a de "obras e Serviços de engenharia" ou "Compras e Serviços"?

considerando as definições expressas no artigo 6º da Lei nº 8.666 /93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o parecer da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato, manifestar o entendimento que:

- as questões levantadas nos quesitos 1º e 2º, por tratarem-se de "obras", devem obedecer os limites estabelecidos no inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666 /93, de 21/06/93?

- para aquisição de material, consoante arguição do 30 quesito, deverá enquadrar-se dentro dos limites estabelecidos no inciso II, art. 23 do mesmo diploma legal.

A Secretaria Geral, para que adote as providências de praxe.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos, 10 NOV 1993.

Presidente

Relator

Procurador de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.