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Resolução de Consulta nº 19/1997

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-01240/97, em que o Prefeito Municipal de Faina, através do Oficio nº 33/97, pergunta a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca do pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores, cuja as nomeações, segundo informação da referida Autoridade, são nulas,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 1997.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-01240/97, em que o Prefeito Municipal de Faina, através do Oficio nº 33/97, pergunta a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca do pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores, cuja as nomeações, segundo informação da referida Autoridade, são nulas,

considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, da 18ª Região, Acórdão de 06/07/93, publicado no jornal "O Popular" do dia 19/09/93; Resolve

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no

considerando retro, acolhendo o parecer da 2ª AFOCOP, manifestar ao consulente o entendimento de que é devido o pagamento dos salário atrasados dos servidores que efetivamente trabalharam, mesmo que suas nomeações foram realizadas de forma irregular.

Evidencia-se outrossim, se comprovada a irregularidade nas admissões dos servidores elencados pelo Chefe do Executivo no documento de fls. 03, deverá ele, imediatamente, não só desligá-los do serviço público, como também, determinar a apuração do responsável pela admissão irregular.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 12 MAR 1997.

Presidente

Relator

Procurador Geral de Contas

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