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Resolução de Consulta nº 19/1998

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos 3.20-08579/97, contendo consulta formulada pelo Sr. Ortêncio Dias Machado, Vice-Prefeito do Município de Colinas do Sul, legislatura 1993/1996, acerca do pagamento de sua remuneração em atraso, alusiva aos meses de outubro a dezembro e decimo terceiro salário do exercício de 1996.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos 3.20-08579/97, contendo consulta formulada pelo Sr. Ortêncio Dias Machado, Vice-Prefeito do Município de Colinas do Sul, legislatura 1993/1996, acerca do pagamento de sua remuneração em atraso, alusiva aos meses de outubro a dezembro e decimo terceiro salário do exercício de 1996.

Considerando a Informação da

Seção de Análise de Balancetes às fls. 08, noticiando que até o mês de outubro de 1997 não foram efetuados os pagamentos pleiteados;

considerando ainda, o Despacho JUR nº 332/97, da Superintendência Jurídica, RESOLVE

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelo membros integrantes de seu colegiado, com base nos considerandos retro, manifestar ao consulente seu entendimento de que lhe são devidos os pagamentos das verbas supracitadas, caso as mesmas ainda não tenham sido quitadas.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 27 FEV 1998.

Presidente

Relator

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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