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Resolução de Consulta nº 2/2010

PROCESSO: 18.947/09

RESOLUÇÃO CONSULTA RC Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

PROCESSO: 18.947/09

NATUREZA: CONSULTA

CONSULENTE: MUNICÍPIO DE MIMOSO DE GOIÁS

Vistos e examinados os presentes autos, que tratam de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Mimoso de Goiás, sobre a legalidade do pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores.

Conforme previsto no art. 31, I, da Lei nº 15.958 /2007, o consulente possui legitimidade ativa para efetuar consultas a este Tribunal, em razão de ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal.

A consulta contém a indicação de seu objeto, foi devidamente instruída com o parecer jurídico expedido pelo senhor Carlos Antônio Ladislau e a matéria a ser respondida está compreendida no rol de competências desta Corte de Contas, conforme enumeração constante do art. 1º da Lei nº 15.958 /2007.

A Auditoria, analisando os autos, concluiu que, tendo em vista o caráter normativo de que são revestidas as decisões em processos de consultas (art. 31,

§ 3º), pode o consulente se valer da Resolução Consulta nº 028 /07, pela qual o Tribunal decidiu questio análoga ao objeto da presente consulta.

A Procuradoria Geral de Contas concordou com o Certificado de Auditoria, manifestando-se pelo encaminhamento ao consulente de cópia da RC nº 028 /07.

Assim sendo, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo Certificado de Auditoria nº 359/2009 e Parecer nº 356, conhecer da presente consulta e determinar o encaminhamento ao Consulente de cópia da Resolução Consulta RC nº 028 /07, com decisão em caso análogo.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 10 FEV 2010

CONS. WALTER RODRIGUES

Presidente

CONS. PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Relator

Participantes da votação:

CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGA

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONS. MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

CONS. SUBS. VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

Fui presente:

Procurador Geral de Contas

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