Resolução de Consulta nº 2/2010
PROCESSO: 18.947/09
RESOLUÇÃO CONSULTA RC Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
PROCESSO: 18.947/09
NATUREZA: CONSULTA
CONSULENTE: MUNICÍPIO DE MIMOSO DE GOIÁS
Vistos e examinados os presentes autos, que tratam de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Mimoso de Goiás, sobre a legalidade do pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores.
Conforme previsto no art. 31, I, da Lei nº 15.958 /2007, o consulente possui legitimidade ativa para efetuar consultas a este Tribunal, em razão de ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal.
A consulta contém a indicação de seu objeto, foi devidamente instruída com o parecer jurídico expedido pelo senhor Carlos Antônio Ladislau e a matéria a ser respondida está compreendida no rol de competências desta Corte de Contas, conforme enumeração constante do art. 1º da Lei nº 15.958 /2007.
A Auditoria, analisando os autos, concluiu que, tendo em vista o caráter normativo de que são revestidas as decisões em processos de consultas (art. 31,
§ 3º), pode o consulente se valer da Resolução Consulta nº 028 /07, pela qual o Tribunal decidiu questio análoga ao objeto da presente consulta.
A Procuradoria Geral de Contas concordou com o Certificado de Auditoria, manifestando-se pelo encaminhamento ao consulente de cópia da RC nº 028 /07.
Assim sendo, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo Certificado de Auditoria nº 359/2009 e Parecer nº 356, conhecer da presente consulta e determinar o encaminhamento ao Consulente de cópia da Resolução Consulta RC nº 028 /07, com decisão em caso análogo.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 10 FEV 2010
CONS. WALTER RODRIGUES
Presidente
CONS. PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Relator
Participantes da votação:
CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGA
CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONS. MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO
CONS. SUBS. VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
Fui presente:
Procurador Geral de Contas
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