Resolução de Consulta nº 20/1995
(Texto incompleto)
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 02 DE MAIO DE 1995
(Texto incompleto)
(Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto na primeira página da Resolução de Consulta, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
IX - da CF, poderá prosperar a propositura constante do Projeto de Lei 047, de 11 de abril de 1995 de autoria do Senhor Prefeito Municipal, ressalvando-se contudo, quanto a impropriedade da função comissionada para atender às contratações desejadas, bem como quanto a não fixação do prazo dessas admissões, que não poderão ultrapassar a um ano, vedada a recontratação na mesma ou em outra função,
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 MAI 1995
Presidente.
Relator.
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas
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