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Resolução de Consulta nº 20/1995

(Texto incompleto)

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 02 DE MAIO DE 1995

(Texto incompleto)

(Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto na primeira página da Resolução de Consulta, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

IX - da CF, poderá prosperar a propositura constante do Projeto de Lei 047, de 11 de abril de 1995 de autoria do Senhor Prefeito Municipal, ressalvando-se contudo, quanto a impropriedade da função comissionada para atender às contratações desejadas, bem como quanto a não fixação do prazo dessas admissões, que não poderão ultrapassar a um ano, vedada a recontratação na mesma ou em outra função,

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 MAI 1995

Presidente.

Relator.

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas

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