Resolução de Consulta nº 20/1997
INDAGA SOBRE LICENÇA PRÊMIO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 12 DE MARÇO DE 1997
INDAGA SOBRE LICENÇA PRÊMIO
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 12.860/96, em que o Edil José Bernardes de Oliveira, de Caiapônia, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios se o servidor público afastado do cargo para exercer a função de Vereador, poderá contar esse tempo para fins de licença prêmio;
considerando o que estabelece o inciso IV, do artigo 38, da Constituição Federal , resolve:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros de seu Colegiado, com base no
considerando retro, acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e da 2ª AFOCOP, manifestar ao Consulente o entendimento que é direito do servidor público, quando é afastado de suas funções para exercer cargo eletivo, a contagem desse tempo para todos os efeitos (exceto para promoção por merecimento), inclusive licença prêmio.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 12 MAR 1997
Presidente.
Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.
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