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Resolução de Consulta nº 21/1995

PROMOVE AUMENTO DE VAGAS

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 10 DE MAIO DE 1995

PROMOVE AUMENTO DE VAGAS

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-00970/95, que tratam da consulta formalizada pelo Sr. Victor José de Araújo Filho, Prefeito Municipal de FORMOSA, indagando acerca da possibilidade de se promover o aumento quantitativo de 07 (sete) para 10 (dez) vagas alusivas ao cargo de Técnico Médio/Técnico em Contabilidade, visando enquadrar servidores que já exercem as funções respectivas ao referido cargo,

considerando que, em consonância com a Carta da República, a Constituição Estadual estabeleceu em seu artigo 63, o princípio da autonomia político-administrativa do Município;

considerando que, conforme artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Formosa, compete à Câmara Municipal legislar sobre a criação, transformação e extinção de cargos; e

considerando por último o princípio inserto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal , estabelecendo a forma de investidura em cargo público, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, â vista dos considerandos retro e adotando os Pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e lã Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar entendimento no sentido da legalidade no acréscimo do quantitativo de vagas alusivas ao Cargo de Técnico Médio/Técnico em Contabilidade, aumento este a ser promovido através de lei municipal , todavia ressaltando-se quanto a mpropriedade/ilegitimidade no enquadramento de servidores, haja vista que a investidura (provimento) deve dar-se em decorrência de aprovação em concurso público.

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 MAI 1995

Presidente

Relator

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas.

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