Resolução de Consulta nº 21/1997
TRATA SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 1997
TRATA SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGO
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-01171/97, em que o Prefeito Municipal de Caiapônia, Sr. Antônio Lary de Souza Castro, após expor a situação, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios se pode deferir o requerimento do servidor Antônio Silva Chaves, ocupante do cargo de Executor Administrativo II e readaptá-lo no cargo de Professor II, com base no artigo 26, da Lei Municipal nº 965 , de 26/12/94;
considerando que as promoções devem ocorrer dentro de um mesmo agrupamento de cargos, da mesma profissão, de idêntica atribuição e responsabilidade, denominado como classe;
considerando que o cargo de Executor Administrativo II é do Grupo Ocupacional Administrativo Financeiro e o Cargo de Professor I, do Grupo Operacional Magistério, portanto, de agrupamento de classe diferente;
considerando que o artigo 26, da Lei Municipal nº 965 /94, é para proteger o servidor de possível demissão ou exoneração sem causa que o justifique, readaptando-o aquele servidor que, comprovadamente, está inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, de uma forma que seja colocado em outro cargo mais compatível com sua capacidade física e intelectual, e não uma promoção como quer o requerente, por ter concluído o curso que habilitou ao exercício do magistério (v. fls. 05), resolve:
o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e da 2ª AFOCOP, que passam a fazer parte integrante deste ato, manifestar ao consulente o entendimento de que não é possível deferir o requerimento do servidor e readaptá-lo no cargo de professor, por falta de embasamento legal.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, era Goiânia, aos 12 MAR 1997
Presidente
Relator
Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.
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